Contribuições Acadêmicas
Revista dos Tribunais
AutorEdilson Jair Casagrande, Juarez Casagrande e Sarah Viana Veloso.
ResumoO presente artigo se dedica a análise dos direito do produtor exportador ao crédio presumido do IPI quando da realização de operações de exportação indireta. De acordo com as disposições da Lei 9.363/1996...
Revista de estudos tributários - O direito ao crédito do IPI acumulado e a Lei nº9.779 99.
AutorEdilson Jair Casagrande.
ResumoAssunto palpitante e que deve tomar os forros de nossa Justiça Federal é aquele que diz respeito ao direito do contribuinte a manter o crédito do IPI e a promover a respectiva utilização, ainda que o mesmo verse sobre período anterior à edição da Lei nº 9.779/99.
Pretendemos desenvolver o raciocínio que segue, com o objetivo de provocar o amadurecimento sobre o tema.
O sentido e alcance da imunidade constitucional para templos de qualquer culto.
AutorEdilson Jair Casagrande, Valdinei Ramos Gandra.
ResumoO presente artigo, com cunho expositivo e explicativo, tem por escopo debater o sentido e o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto estabelecida pelo art. 150, VI, b da Constituição Federal de 1988, bem como o efeito prático destas em relação às entidades abrangidas, tal qual as igrejas. A pesquisa tem como fontes a doutrina do âmbito jurídico, sobretudo no ramo do direito tributário e busca subsídios também na Jurisprudência, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, apresentando, inclusive, tópico crítico em relação à atual posição de nossa Corte Suprema sobre a abrangência de tal imunidade, com explicitação, ao fim, dos principais reflexos da imunização quanto à tributação dos imunizados.
Revista de estudos tributários - Da impossibilidade de protesto cartorário de CDA de origem tributária
AutorEdilson Jair Casagrande.
ResumoTem-se tornado comum que Municípios levem a protesto cartorário certidões de dívida ativa representativa de obrigações tributárias. Conteúdo, respeitadas as opiniões divergentes, não nos parece legal nem razoável referido expediente.
Objetivando provocar o amadurecimento do debate sobre referida questão, submeto à apreciação dos leitores as seguintes considerações.
Temas de Direito Tributário - O chamado crédito presumido de IPI (PIS E COFINS)
AutorEdilson Jair Casagrande.
ResumoDo conceito de receita de exportação e do direito ao crédito dos produtores exportadores ainda que os produtos exportados não sejam onerados pelo IPI na saída.
Revista de estudos tributários - A substituição Tributária previdenciária
AutorEdilson Jair Casagrande.
ResumoSem pretendermos exaurir o assunto mas tão-só buscando colaborar com novos argumentos, debruçamo nos sobre a redação do art. 23 da Lei nº 9.711 de 21/11/1998, que, dando nova redação ao art. 31, da Lei nº 8.212/97, instituiu o que se denominou “substituição tributária da contribuição previdenciária”, na alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços(faturamento decorrente da prestação de serviços).
Revista dialética de direito tributário - Da impossibilidade de protesto cartorário de CDA de origem tributária.
AutorEdilson Jair Casagrande.
ResumoTem-se tornado comum que Municípios levem a protesto cartorário certidões de dívida ativa representativa de obrigações tributárias. Conteúdo, respeitadas as opiniões divergentes, não nos parece legal nem razoável referido expediente.
Objetivando provocar o amadurecimento do debate sobre referida questão, submeto à apreciação dos leitores as seguintes considerações.
Revista de Direito Tributário Comtemporâneo
AutorEdilson Jair Casagrande e Juarez Casagrande
ResumoO presente artigo busca demonstrar que as Leis 10.637/02 e 10.833/03 além de possibilitarem a tomada de crédito de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, também trouxeram a possibilidade da tomada de crédito relativos a custos e despesas, sem vincular a tomada dos créditos à utilização na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, já que tal creditamento decorre do próprio princípio da não cumulatividade inserido pelo artigo 195, da CRFB, que elegeu a atividade e não o produto para que fosse possível a tomada de crédito.